STF habilita instituições de ensino para emissão da carteira de estudante. Vínculo com a UNE não é mais necessário
Publicado em: 04 / 01 / 2016
Novidades no processo de emissão das carteirinhas de estudante. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que desobriga as entidades de ensino a se filiarem a associações como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) para emitir os documentos de identificação que dão o benefício da meia entrada em cinemas, teatros, shows e diversos eventos culturais para estudantes.
De acordo com o ministro, a vinculação obrigatória entre associações nacionais (escolas) e as entidades revela uma atuação governamental que compromete a autonomia das associações. Ainda de acordo com o magistrado, "se há problemas na expedição das carteiras estudantis e na fiscalização desse processo, são os meios de fiscalização que devem ser aprimorados, ao invés de ser suprimida uma atividade ou limitado o âmbito de atuação das associações".
A decisão de Toffoli é resultado de edição da Lei 12.933, de dezembro de 2013. A norma estabelece que a carteira de identificação estudantil só pode ser emitida pela UNE, pela Ubes, pela Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG) e por entidades estaduais, municipais e diretórios acadêmicos filiados às associações. A regra foi questionada no Supremo pelo PPS. O motivo alegado foi a violação ao princípio da liberdade de associação (escola).
De acordo com o partido, "impõe-se o reconhecimento de qualquer entidade estudantil como plenamente legitimada à emissão da CIE (carteira de identificação estudantil), independente de qualquer filiação a outra entidade de maior abrangência territorial", sustenta o partido ao Supremo.
Em resposta, Senado, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) pronunciaram-se - com o envio de informações ao Supremo sobre o tema - sustentando que o argumento do PPS não tem coerência. Todos sublinharam a necessidade do controle do governo, bem como da sociedade, para evitar a emissão de documentos de "forma desordenada e fraudulenta".
Confrontado com o problema da autenticidade dos documentos emitidos sem controle estatal, Toffoli sustentou que o aperfeiçoamento do sistema não pode prejudicar outros direitos fundamentais, como o da liberdade de associação. O ministro completou dizendo que, em seu entendimento, "o ato de emitir carteira estudantil é ínsito à atividade educacional, cabendo à própria instituição à qual está vinculado o estudante atestar, para todos os efeitos legais, que o aluno ostenta essa condição".
A decisão tem vigência imediata, mas ainda será discutida pelo plenário da corte.
A Universila vai simplificar a história para você: mesmo a corte ainda se reunindo para debater sobre o tema, de acordo com a lei - editada - a partir de agora, os estabelecimentos de ensino estão aptos para a emissão de carteirinhas de estudante. E para que isso aconteça é preciso que o aluno esteja - de fato - frequentando seus
bancos.
[Fonte: Veja / Educação]
A decisão de Toffoli é resultado de edição da Lei 12.933, de dezembro de 2013. A norma estabelece que a carteira de identificação estudantil só pode ser emitida pela UNE, pela Ubes, pela Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG) e por entidades estaduais, municipais e diretórios acadêmicos filiados às associações. A regra foi questionada no Supremo pelo PPS. O motivo alegado foi a violação ao princípio da liberdade de associação (escola).
De acordo com o partido, "impõe-se o reconhecimento de qualquer entidade estudantil como plenamente legitimada à emissão da CIE (carteira de identificação estudantil), independente de qualquer filiação a outra entidade de maior abrangência territorial", sustenta o partido ao Supremo.
Em resposta, Senado, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) pronunciaram-se - com o envio de informações ao Supremo sobre o tema - sustentando que o argumento do PPS não tem coerência. Todos sublinharam a necessidade do controle do governo, bem como da sociedade, para evitar a emissão de documentos de "forma desordenada e fraudulenta".
Confrontado com o problema da autenticidade dos documentos emitidos sem controle estatal, Toffoli sustentou que o aperfeiçoamento do sistema não pode prejudicar outros direitos fundamentais, como o da liberdade de associação. O ministro completou dizendo que, em seu entendimento, "o ato de emitir carteira estudantil é ínsito à atividade educacional, cabendo à própria instituição à qual está vinculado o estudante atestar, para todos os efeitos legais, que o aluno ostenta essa condição".
A decisão tem vigência imediata, mas ainda será discutida pelo plenário da corte.
A Universila vai simplificar a história para você: mesmo a corte ainda se reunindo para debater sobre o tema, de acordo com a lei - editada - a partir de agora, os estabelecimentos de ensino estão aptos para a emissão de carteirinhas de estudante. E para que isso aconteça é preciso que o aluno esteja - de fato - frequentando seus
bancos.
[Fonte: Veja / Educação]